Lei 8.666 - Institui normas legais para licitação e contratos da administração pública. Foi promulgada no dia 21 de junho de 1993. Neste mesmo ano, a ECT, por meio de novo contrato de franquia, com vigência de cinco anos, determinou que todos os franqueados se dedicassem exclusivamente à atividade postal.

Lei 8.955 - Trata do contrato de franquia empresarial (franchising). Passou a vigorar em 15 de dezembro de 1994. A legalidade dos contratos firmados antes da existência destes dois diplomas legais foi convalidada, em 21 de setembro de 1994, pelo Tribunal de Contas da União. Por intermédio da decisão 601/94, recomendou que fossem realizadas licitações para a concessão de novas franquias.

Lei nº 9.648/98 - Possibilita a prorrogação dos contratos de franquia empresarial até 31 de dezembro de 2002.

Lei nº 10.577/02 - Prorroga os mesmos contratos por mais cinco anos. O prazo expira em dezembro de 2007. A instalação das franquias obedeceu a critérios definidos pela ECT. Eles levaram em conta a carência de atendimento postal da população, substituição de agências próprias deficitárias e em locais de alto risco de segurança e violência.

Lei 11.668/08 - Possibilita a prorrogação sobre o exercício da atividade de franquia postal.